segunda-feira, 30 de novembro de 2009

REGIME DE TRIBUÇÃO DO IR APÓS INSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Tenho sido questionado por colegas comerciantes sobre as vantagens ou não de se optar pelo Lucro Real a partir do próximo exercício. O que me levou a querer dar uma modesta contribuição a partir de experiência acumulada como contador de empresas sociedade anônimas obrigadas ao lucro real.

Não tenho a intenção de esgotar o assunto nestas breves linhas, mas ficarei satisfeito se a partir daqui o amigo desenvolver ou aprimorar o mínimo necessário de senso crítico sobre o tema, contribuindo na tomada de decisão sobre o regime de tributação a ser definido.

Com a instituição da Nota Fiscal Eletrônica o pequeno e médio empresário esta sendo obrigado a refletir sobre assunto que até então não o incomodava tanto. O fisco por sua vez passou a ter controle do estoque movimentado pelas empresas, e por conseqüência será possível estimar os números de venda com base nas práticas de mercado e controles estatísticos existentes.
Passo a seguir a dar algumas informações importantes sobre diferenças básicas entre Lucro Real e Lucro Presumido.

QUAL A MELHOR OPÇÃO LUCRO REAL OU PRESUMIDO ?

O que vai determinar as vantagens e desvantagens em relação às tributações pelo Lucro Presumido ou Real, não é tão simplesmente a comparação entre ambas de forma teórica. O ideal é que se faça um estudo tributário tendo-se em conta principalmente o ramo de atividade da empresa e percentuais (ainda que estimados) de custos, despesas e margens de lucros previsíveis.

O QUE MUDA NO DIA A DIA CONTABILIDADE DA EMPRESA ? Alguns exemplos :
  • Obrigatoriedade de escriturações comercial e fiscal. A apuração do lucro real demanda uma estrutura administrativa mais complexa e por conta disso mais onerosa, pois muitos são os documentos e livros exigidos pela fiscalização, obrigando a empresa a ter controle de todo movimento financeiro, administrativo, de estoques, de produção, de comercialização, etc... bem como a mão de obra técnica contábil qualificada.
  • A COFINS e o PIS será pelo regime Não Cumulativo, a exemplo do velho ICMS
  • Os valores reais pagos aos empregados irá reduzir a base de cálculo do IR e CSLL, se devidamente contabilizados. Por outro lado deverá haver uma análise mais aprofundada sobre estes custos , visto que a alíquota do INSS e FGTS incidirá sobre o valor bruto da folha de pagamento, cabendo inclusive revisão da política de comissão, visto que os mesmos (empregados) estarão sendo compensados por um significativo acréscimo nos depósitos do FGTS e se beneficiando de um aumento da média do salário de contribuição para o INSS.
Observação: a prática de registro do salário com valor inferior é comum nas pequenas e médias empresas.
  • Controle do imobilizado e contabilização das despesas de depreciação por uso ou perda de valor de mercado (móveis e utensílios, instalações, máquinas e equipamentos, imóveis, veículos etc...) desde que utilizados nas operações da empresa. Ou seja, o investimento que se faz por exemplo em equipamentos de informática, no prazo de 5 anos se recupera a uma taxa de 20% ao ano reduzindo-se este valor da base de cálculo do imposto anualmente.
  • Relatórios de Balancetes mensais (ferramenta gerencial de análise contábil muito utilizada pelas grandes empresas)
LUCRO PRESUMIDO X LUCRO REAL

Podemos apontar sim alguns indicadores que talvez lhe ajudem a ter os parâmetros iniciais para uma decisão sobre que regime é mais conveniente ao negócio.

Lucro Presumido
Na tributação de empresas pelo Lucro Presumido não importa (tecnicamente) as despesas ou os custos que tenha, haja vista que o lucro é determinado por presunção e o Imposto de Renda e a CSLL incidem diretamente sobre as Receitas. Em outras palavras, se pode dizer que a despeito da empresa apurar prejuízos contábeis, pagará o IRPJ e a CSLL sobre um lucro presumido, ou seja, independente do resultado da empresa. Esta presunção de lucros é determinada em percentuais que vão de 8% (comércio) a 32% (serviços) com variantes de acordo com a atividade e legislação específica.

Sobre o lucro assim apurado incidem 15% de IRPJ e de 9% a 12% de CSLL.

Lucro Real
Como o próprio nome sugere, o lucro apurado é o real, ou seja, a soma das receitas menos os custos e as despesas irá determinar o lucro. Não havendo a presunção não há a primeira base para o cálculo do IRPJ e da CSLL, a tributação é com base no resultado.

Lucro Real por Estimativa - É esta uma "variação" da tributação pelo Lucro Real, nesta modalidade, você calcula o IRPJ e a CSLL pela presunção de lucros (como se pelo Lucro Presumido fosse).A qualquer época do ano levanta um Balanço Patrimonial com cálculo do IRPJ e da CSLL nos moldes do Lucro Real (sem a presunção de lucro) e exerce o direito de reduzir ou suspender o pagamento destes dois impostos se já pagou quase tudo ou mais do que o devido no período abrangido pelo Balanço levantado.Quer dizer que o IRPJ e a CSLL serão devidos apenas anualmente com o levantamento do Balanço Patrimonial em 31 de Dezembro e os valores pagos durante o ano serão considerados como adiantamento do devido anualmente.

Deverá então o empresário solicitar ao seu contador um estudo aprofundado para basear sua decisão, que valerá para todo o exercício que se inicia em 1º de janeiro, só podendo mudar a opção no exercício seguinte.

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