Não tenho a intenção de esgotar o assunto nestas breves linhas, mas ficarei satisfeito se a partir daqui o amigo desenvolver ou aprimorar o mínimo necessário de senso crítico sobre o tema, contribuindo na tomada de decisão sobre o regime de tributação a ser definido.
Com a instituição da Nota Fiscal Eletrônica o pequeno e médio empresário esta sendo obrigado a refletir sobre assunto que até então não o incomodava tanto. O fisco por sua vez passou a ter controle do estoque movimentado pelas empresas, e por conseqüência será possível estimar os números de venda com base nas práticas de mercado e controles estatísticos existentes.
Passo a seguir a dar algumas informações importantes sobre diferenças básicas entre Lucro Real e Lucro Presumido.
QUAL A MELHOR OPÇÃO LUCRO REAL OU PRESUMIDO ?
O que vai determinar as vantagens e desvantagens em relação às tributações pelo Lucro Presumido ou Real, não é tão simplesmente a comparação entre ambas de forma teórica. O ideal é que se faça um estudo tributário tendo-se em conta principalmente o ramo de atividade da empresa e percentuais (ainda que estimados) de custos, despesas e margens de lucros previsíveis.
O QUE MUDA NO DIA A DIA CONTABILIDADE DA EMPRESA ? Alguns exemplos :
- Obrigatoriedade de escriturações comercial e fiscal. A apuração do lucro real demanda uma estrutura administrativa mais complexa e por conta disso mais onerosa, pois muitos são os documentos e livros exigidos pela fiscalização, obrigando a empresa a ter controle de todo movimento financeiro, administrativo, de estoques, de produção, de comercialização, etc... bem como a mão de obra técnica contábil qualificada.
- A COFINS e o PIS será pelo regime Não Cumulativo, a exemplo do velho ICMS
- Os valores reais pagos aos empregados irá reduzir a base de cálculo do IR e CSLL, se devidamente contabilizados. Por outro lado deverá haver uma análise mais aprofundada sobre estes custos , visto que a alíquota do INSS e FGTS incidirá sobre o valor bruto da folha de pagamento, cabendo inclusive revisão da política de comissão, visto que os mesmos (empregados) estarão sendo compensados por um significativo acréscimo nos depósitos do FGTS e se beneficiando de um aumento da média do salário de contribuição para o INSS.
Observação: a prática de registro do salário com valor inferior é comum nas pequenas e médias empresas.
- Controle do imobilizado e contabilização das despesas de depreciação por uso ou perda de valor de mercado (móveis e utensílios, instalações, máquinas e equipamentos, imóveis, veículos etc...) desde que utilizados nas operações da empresa. Ou seja, o investimento que se faz por exemplo em equipamentos de informática, no prazo de 5 anos se recupera a uma taxa de 20% ao ano reduzindo-se este valor da base de cálculo do imposto anualmente.
- Relatórios de Balancetes mensais (ferramenta gerencial de análise contábil muito utilizada pelas grandes empresas)
Podemos apontar sim alguns indicadores que talvez lhe ajudem a ter os parâmetros iniciais para uma decisão sobre que regime é mais conveniente ao negócio.
Lucro Presumido
Na tributação de empresas pelo Lucro Presumido não importa (tecnicamente) as despesas ou os custos que tenha, haja vista que o lucro é determinado por presunção e o Imposto de Renda e a CSLL incidem diretamente sobre as Receitas. Em outras palavras, se pode dizer que a despeito da empresa apurar prejuízos contábeis, pagará o IRPJ e a CSLL sobre um lucro presumido, ou seja, independente do resultado da empresa. Esta presunção de lucros é determinada em percentuais que vão de 8% (comércio) a 32% (serviços) com variantes de acordo com a atividade e legislação específica.
Sobre o lucro assim apurado incidem 15% de IRPJ e de 9% a 12% de CSLL.
Lucro Real
Como o próprio nome sugere, o lucro apurado é o real, ou seja, a soma das receitas menos os custos e as despesas irá determinar o lucro. Não havendo a presunção não há a primeira base para o cálculo do IRPJ e da CSLL, a tributação é com base no resultado.
Lucro Real por Estimativa - É esta uma "variação" da tributação pelo Lucro Real, nesta modalidade, você calcula o IRPJ e a CSLL pela presunção de lucros (como se pelo Lucro Presumido fosse).A qualquer época do ano levanta um Balanço Patrimonial com cálculo do IRPJ e da CSLL nos moldes do Lucro Real (sem a presunção de lucro) e exerce o direito de reduzir ou suspender o pagamento destes dois impostos se já pagou quase tudo ou mais do que o devido no período abrangido pelo Balanço levantado.Quer dizer que o IRPJ e a CSLL serão devidos apenas anualmente com o levantamento do Balanço Patrimonial em 31 de Dezembro e os valores pagos durante o ano serão considerados como adiantamento do devido anualmente.
Deverá então o empresário solicitar ao seu contador um estudo aprofundado para basear sua decisão, que valerá para todo o exercício que se inicia em 1º de janeiro, só podendo mudar a opção no exercício seguinte.
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