A partir de 01/01/2010 será obrigatória a Assinatura Digital para entrega das declarações do IR Pessoa Jurídica para aquelas empresas tributadas com base no Lucro Presumido.
Maiores detalhes acompanhe o link da Certisign abaixo, está bem esclarecedor.
www.in969.com.br/blog/category/vantagens-do-certificado/
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